3 Ecos da Falésia: CÓDIGO CIVIL INCONSTITUCIONAL

sábado, janeiro 28, 2006

CÓDIGO CIVIL INCONSTITUCIONAL


Ás 14H e 30M do primeiro dia do
mês de Fevereiro,
na 7ª Conservatória do Registo
Civil de Lisboa, Teresa e Lena,
têm marcada a cerimónia civil do
seu casamento.




Após 3 anos vivendo em união de facto, o seu desejo é
de que a "família", que pretendem formar, seja
reconhecida e tenha plena eficácia jurídica.
Por acaso, as noivas até sabem que existe um
desagradável artigo (1.577), no nosso antiquado Código
Civil, que define o casamento como "um contrato
celebrado entre duas pessoas de sexo diferente, que
pretendem constituír família, mediante uma plena
comunhão de vida".

Só que este Código é, no fim de contas, uma
enormíssima chatice, pelo que, façam lá o favor
de procederem à sua alteração.
Para não obrigarem, agora, as pequenas, a recorrerem
ao Tribunal Constitucional.

Já viram bem o prejuízo?
Ainda vão ter que fazer como o Dr. Carrilho, tempos
atrás, quando quis casar-se e apanhou com o desgosto
de verificar que a noiva não era solteira:
Foi obrigado a substituír o casamento por outra
cerimónia, para justificar a festa programada.

No dia aprazado, é, pois, bem possível que aconteça,
por mero acaso, alguma manifestação espontânea
de "orgulhoso" desagravo, à porta da Conservatória.
A SIC se encarregará, então, de fornecer reportagem,
em directo, ao longo de toda a tarde, como é de sua
obrigação.
E, quem sabe, não será esta a estreia de Louçã, no uso
da gravata?

TLIM