
Mais duas sentenças exemplares vêm hoje referidas no
JN.
A primeira refere-se ao caso do homem que, em risco de divórcio, encomendou o assassínio da mulher a uns russos que conhecia mal. Achou que, dada a sua nacionalidade, era escolha acertada e vá de lhes encomendar o frete, com todos os pormenores.
Várias datas para a execução, a matrícula e a cor do carro da pressuposta vítima, um mapa do local e as instruções para a consumação do crime: dois tiros na cabeça, um carro roubado e a simulação de um posterior acidente. O crime seria perpetrado depois de ela deixar os filhos na escola. Foi até entregue um sinal, como parte do pagamento.
A maçada imprevista foi os russos não estarem para aí virados e irem dar com a língua nos dentes à polícia.
Preso e levado a julgamento, ficaram provadas todas as (pouco) louváveis intenções: tentar matar a mulher para ficar com os negócios e a guarda dos filhos.
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Quem pensou que este homem deveria ser condenado por autoria moral, tentativa de assassinato ou fosse lá qual fosse a moldura jurídica para isto, enganou-se redondamente.
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O INSTIGADOR SÓ É PUNIDO DESDE QUE HAJA EXECUÇÃO POR PARTE DOS INSTIGADOS".
Decidiu o colectivo do Tribunal de S.João Novo, no Porto, está decidido. É a lei que estipula a decisão.
E para a outra vez tenha juizinho, ouviu? É que não é lá muito bonito mandar mandar a própria mulher.
Estamos conversados.
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2ºCaso.
Na rua do Lindo Vale, junto ao Marquês, no Porto, ia um casalinho a passar quando, do passeio oposto, três operários da construção civil (educados como é habitual) começaram a "
mandar umas bocas" à pequena: -"
Que linda menina. Papava-te toda"- disse um dos ordinarões.
Um homem que é homem, não se fica. Avança. Se não tem físico para enfrentar o meliante, recorre a uma arma. Como fez Daniel, o nosso herói. Primeiro foi buscar uma tábua para partir a cabeça ao outro, que resistiu, entre impropérios de parte a parte.
A seguir, entrou num restaurante ali perto, agarrou numa faca com 24 cm. de lâmina e vá de a espetar na zona clavicular direita do abusador, causando-lhe a morte.
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Levado a julgamento pelo crime cometido, arriscava uma pena de 12 a 25 anos, por homicídio qualificado, como foi pedido pela acusação.
Mas...o mesmo colectivo de juízes do Tribunal de S.João do Porto, concluindo, embora, que a facada tinha sido intencional, entendeu que "
O CRIME NÃO SE ENQUADRAVA NOS PRESSUPOSTOS DO HOMICÍDIO QUALIFICADO PORQUE NÃO TEVE UM MOTIVO TORPE OU FÚTIL"
O motivo da facada não foi meramente o piropo mas também o conflito subsequente (...) "
A VÍTIMA NADA FEZ PARA EVITAR A SITUAÇÃO"- argumentou o juíz.
O réu leva, portanto, uma pena correspondente a homicídio simples:
8 ANOS.
Muito bem decidido. Os amigalhaços do malcriadão, aposto que aprenderam a lição e vão passar a ser mais educados, na rua.
O Daniel, que já tinha sido condenado por roubos, mostrou-se aliviado ao ouvir a sentença. Antes tinha-se declarado ansioso e até chegou a sentir-se mal.
Coitado.
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Eu, pela parte que me toca, não tenho dúvidas.
Quando for cometer um crime violento, a ver se não me esqueço de que deverei fazê-lo, de preferência, na zona do Tribunal de S.João do Porto.
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.10-Julho-2007